PENHORA DE RECEITA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA
NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO
REPRESENTANTE LEGAL
“A penhora de receita auferida por estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, desde que fixada em percentual que não comprometa a respectiva atividade empresarial, não ofende o princípio da execução menos gravosa, nada impedindo que a nomeação do depositário recaia sobre o representante legal do devedor”.
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 – Votação: maioria – Relator: Desembargadora Cássia Medeiros – Registro de Acórdão em 26/12/2005 – fls. 011200/011220.
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